CONTRATO DE RESERVA E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito de um lado,

CS ALUGUEL DE VESTIDOS LTDA., empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 22.939.319/0001-10, com sede à R. do Rocio, 423 –

1801 – Vila Olímpia, São Paulo – SP, 04552-000, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada LOCADORA; e,

de outro lado,

Nome:___________________________________________________________________________________________,

nacionalidade: ______________, estado civil: _______________, profissão: ___________________________, portadora da cédula de

identidade R.G. nº: ____________________________, inscrita no CPF/ME sobº: __________________________, e residente e

domiciliada(o) na: _________________________________________________, nº: _______, complemento: _______, bairro:

____________________, CEP: ______________________, cidade de: ____________________, Estado _____, tel. celular:

(___)___________________, e-mail: ________________________________________________________________, doravante

denominada LOCATÁRIA.

As partes acima descritas quando em conjunto doravante denominadas “Partes”, ou “Parte” quando isoladas.

CONSIDERANDO que:

i. ii. a LOCADORA exerce suas atividades comerciais através da locação de vestidos e acessórios de festas; e

a LOCATÁRIA deseja locar os bens móveis descritos na cláusula anterior, de propriedade da LOCADORA.

Resolvem as Partes, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de Reserva e Locação de Bens Móveis (“Contrato”) mediante as

seguintes cláusulas e condições descritas abaixo:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1. O presente Contrato tem por objeto a reserva e locação de bens móveis de propriedade da LOCADORA pela LOCATÁRIA, por

tempo certo e determinado, conforme descritos a seguir (“Objetos”), os quais poderão ser ajustados em comum acordo antes da efetiva

entrega dos mesmo à LOCATÁRIA:

DESCRIÇÃO DOS OBJETOS LOCADOS:

1.1. Declara a LOCATÁRIA estar ciente que os ajustes solicitados não podem alterar o modelo dos Objetos, como, por exemplo,

através de cortes de tecido.

1.1.1. Nos casos em que a LOCATÁRIA não puder comparecer à sede da LOCADORA para verificar os ajustes necessários a serem

realizados nos Objetos, a mesma se compromete a enviar a LOCADORA suas medidas de vestuário em até 10 (dez) dias antes do início da

locação, indicado adiante, à LOCADORA, sob pena dos ajustes não serem realizados em tempo hábil, restando afastado qualquer tipo de

MARCA: VALOR DO ALUGUEL:

R$

MODELO: VALOR DE MERCADO:

R$

TAMANHO: AJUSTES REALIZADOS:

ESTADO DO VESTIDO: VALOR DA LOCAÇÃO ADICIONAL (SE

HOUVER):

R$

FRETE/MOTOBOY: R$

IDA □ VOLTA □

VALOR TOTAL: R$

Página 1 de 5reembolso ou compensação devido por este motivo pela LOCADORA.

1.1.1.1. A LOCATÁRIA declara ciência que é a única e exclusiva responsável por todas as informações encaminhadas à LOCADORA

em razão do previsto na presente cláusula.

1.2. A LOCATÁRIA declara estar ciente que os ajustes verificados na sede da LOCADORA não poderão ser alterados após a

realização dos mesmos.

CLÁUSULA II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2. A reserva dos Objetos passa viger a partir da presente data, já a locação ora pactuada vigerá conforme previsto na tabela abaixo,

devendo a LOCATÁRIA estar com a posse dos Objetos no dia de início locação e restituí-los à LOCADORA, impreterivelmente, até o dia

do término da mesma, descritos a seguir:

INÍCIO DA LOCAÇÃO:

TÉRMINO DA LOCAÇÃO

2.1. A LOCATÁRIA poderá solicitar a prorrogação da presente locação, requisição esta que se dará sempre por escrito, seja por correio

eletrônico (e-mail) ou mensagens instantâneas por aplicativo celular (WhatsApp) entre outros meios, desde que demonstrem o conhecimento

inequívoco da LOCADORA sobre o pedido. Caso a LOCADORA concorde com a solicitação da LOCATÁRIA, por mera liberalidade, as

Partes acordarão por escrito os novos prazos e valores, restando alterado o Contrato somente no que for pactuado na ocasião.

CLÁUSULA III – DO VALOR DA LOCAÇÃO

Pela reserva e locação dos Objetos, a LOCATÁRIA deverá pagar à LOCADORA os valores descritos na tabela prevista do Item

3. 1 supra.

3.1. O valor total previsto na tabela do Item 1 acima deverá ser pago pela LOCATÁRIA na presente data, na forma pactuada pelas

Partes, valendo o comprovante de pagamento como recibo da importância efetivamente disponibilizada em favor da LOCADORA.

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA DOS OBJETOS LOCADOS

4. 4.1. Os Objetos serão entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA limpos, em bom estado de uso e conservação.

A LOCATÁRIA receberá a posse dos Objetos, na data de início da locação prevista no Item 2 do presente, conforme optado

abaixo (marcado pelo “X”):

i. ii. Retirada na sede da LOCADORA (___); ou

Entrega por empresa terceirizada no endereço ao lado (___):

___________________________________________________

4.1.1. No caso de a LOCATÁRIA optar pela entrega dos Objetos por empresas terceirizadas, a mesma declara, neste ato, estar ciente

das seguintes considerações:

a) A LOCADORA não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega ocorridos por culpa de terceiros, como a empresa

responsável pela entrega dos Objetos, ou, ainda, por motivos de força maior;

b) A LOCADORA somente será responsabilizada por eventual atraso na entrega, caso fique comprovada inequivocamente a sua

culpa;

c) A LOCATÁRIA é a única e exclusiva responsável pela recepção dos Objetos na data e endereço indicados no Item 4.1 supra,

declarando ainda estar ciente das normas e condições estabelecidas pela empresa terceirizada que entregará os Objetos;

d) Caso a entrega dos Objetos reste impossibilitada por fato de força maior, ou por culpa de terceiros, as Partes em comum acordo

deverão estabelecer uma nova data para referida entrega, sendo que as datas previstas no Item 2 do presente serão alteradas

proporcionalmente; e

A LOCATÁRIA possui o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento dos Objetos, para contestar eventual

irregularidade ou imperfeição no estado de conservação dos Objetos recebidos. Vencido o prazo aqui indicado, as Partes

considerarão que os Objetos foram entregues em bom estado de uso e conservação.

Além disso a LOCATÁRIA DECLARA ciência que terá o prazo de um dia do recebimento/retirada do(s) objeto(s) locados(s)

para solicitar qualquer tipo de reajuste, ou reclamar sobre quaisquer aspectos dos referidos itens, sob pena da LOCADORA

considerar que os itens estão em perfeito estado e não necessitam de qualquer alteração/ajuste

4.1.2. No caso de a LOCATÁRIA optar pela retirada dos Objetos na sede da LOCADORA, a mesma declara, neste ato, estar ciente das

seguintes considerações:

a) A LOCATÁRIA é a única e exclusiva responsável pela retirada dos Objetos na sede da LOCADORA, devendo esta última

disponibilizá-los a partir do dia de início da locação previsto no Item 2 supra em horário comercial;

b) Caso a LOCATÁRIA verifique eventual irregularidade ou imperfeição no estado de conservação dos Objetos retirados, a mesma

deverá indicá-los no ato de retirada. Após o referido ato, as Partes considerarão que os Objetos foram entregues em bom estado

de uso e conservação.

Além disso a LOCATÁRIA DECLARA ciência que terá o prazo de um dia do recebimento/retirada do(s) objeto(s) locados(s)

para solicitar qualquer tipo de reajuste, ou reclamar sobre quaisquer aspectos dos referidos itens, sob pena da LOCADORA

considerar que os itens estão em perfeito estado e não necessitam de qualquer alteração/ajuste

CLÁUSULA V – DA DEVOLUÇÃO DOS OBJETOS

5. A LOCATÁRIA deverá restituir os Objetos à LOCADORA na data de término da locação, prevista no Item 2 do presente.

Somente considerar-se-ão restituídos os Objetos quando os mesmos se encontrarem na posse da LOCADORA.

5.0.1. Caso a devolução dos Objetos seja feita via postagem na autarquia federal denominada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

– Correios, ou via outra transportadora, a LOCATÁRIA se compromete a fazê-la no formato mais célere que esteja à sua disposição, sempre

e) f) c) Página 2 de 5considerando que, caso os Objetos não se encontrem na sede da LOCADORA na data de término da locação, prevista no Item 2 acima, a

LOCATÁRIA irá arcar com o valor da locação diária do respectivo objeto em sua posse previsto no Item 1, por cada dia que os

Objetos não estiverem em posse da LOCADORA, bem como a multa prevista no Item 5.2 abaixo.

5.1. No caso de devolução antecipada dos Objetos pela LOCATÁRIA, esta não fará jus ao recebimento de qualquer valor a título de

desconto, reembolso ou outro eventualmente suscitado.

5.2. Na hipótese de a LOCATÁRIA devolver os Objetos à LOCADORA em data posterior a indicada no Item 5 deste instrumento,

a mesma deverá arcar com o valor da locação diária do respectivo objeto em sua posse previsto no Item 1 supra, somado a uma multa de

50% (cinquenta por cento) sobre o referido montante, a título de lucros cessantes, calculado diariamente até a data da efetiva devolução dos

Objetos à LOCADORA.

5.2.1. Caso o atraso na devolução dos Objetos persista por mais de 30 (trinta) dias contados da data prevista para devolução expressa no

Item 5 acima, a LOCATÁRIA deverá arcar, também, com juros e correção sobre o valor total devido em razão do exposto no item anterior,

calculado a partir da data referida, calculados conforme previsto no Item 5.4, indicado adiante.

5.3. A LOCATÁRIA deverá restituir os Objetos à LOCADORA em bom estado de uso e conservação, verificado o desgaste pelo uso

natural destes, pelo qual não se constate o previsto na Itens 5.3.2 e 5.3.3 a seguir.

5.3.1. Eventuais danos aos Objetos, ou devolução dos mesmos em desacordo com o previsto no item anterior, deverão ser informados

pela LOCATÁRIA à LOCADORA no ato da devolução ou anteriormente a este, sem prejuízo do disposto nos itens a seguir.

5.3.2. A LOCADORA terá o prazo de 3 (três) dias, contados da data da efetiva devolução dos Objetos, para identificar se estes foram

entregues nos moldes do Item 5.3 acima, ou seja, sem qualquer tipo de dano, sob pena de a LOCATÁRIA arcar com a multa disposta no

Item 5.3.3 e seguintes abaixo

5.3.3. Caso reste constatada a necessidade da realização de lavagem especial de qualquer dos Objetos após a devolução dos mesmos pela

LOCATÁRIA, tendo em vista manchas de difícil remoção ou qualquer marca nos mesmos que não sejam removidas pela limpeza simples,

cumprirá a LOCATÁRIA o pagamento da quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) por objeto lavado, a ser realizado em até 10 (dez) dias

da verificação, a título de reembolso. A constatação aqui indicada deverá ser realizada em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a

devolução do respectivo objeto, e será acompanhada das respectivas fotos comprobatórias.

5.3.4. Na hipótese de verificados eventuais danos nos Objetos no momento da devolução dos mesmos pela LOCATÁRIA, esta deverá

arcar com o pagamento de multa no valor de até 3 (três) aluguéis do respectivo objeto danificado, a ser realizado em até 10 (dez) dias da

verificação do dano, de acordo com o previsto no Item 1 supra.

5.3.4.1. A LOCATÁRIA declara estar ciente que a indenização mencionada na cláusula anterior é devida em razão dos custos de eventuais

reparos a serem realizados nos Objetos, bem como no tempo que estes últimos restarão indisponíveis para locação (lucros cessantes).

5.3.4.2. Constatado que os eventuais danos causados nos Objetos sejam irreparáveis, de modo que impossibilitem novas locações destes

pela LOCADORA, cumprirá a LOCATÁRIA o pagamento do valor de mercado do referido objeto à época da celebração do presente,

conforme previsto na tabela do Item 1 supra, em até 10 (dez) dias da devolução do objeto em questão.

5.4. Em caso de atraso nos pagamentos previstos nesta Cláusula V, sobre a importância efetivamente em débito passará a incidir,

independentemente de qualquer aviso ou notificação prévios, ajuizada ou não a ação de que possa valer-se a CONTRATADA, multa

moratória de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, encargos esses que deverão ser computados pro rata die,

desde a data do vencimento e até a data do efetivo pagamento e devidamente corrigidos pelo IPCA/IBGE.

5.5. Na hipótese da aplicação das sanções previstas nesta Cláusula V, a LOCADORA não deverá restituir qualquer valor recebido a

título de aluguel à LOCATÁRIA sob nenhuma hipótese.

Os Objetos locados poderão ser devolvidos da seguinte forma e prazo:

i. DEVOLUÇÃO NA SEDE DA LOCADORA: A LOCATÁRIA poderá devolver os objetos diretamente na sede da

LOCADORA até a data do término da locação, indicada no Item 2 acima, no período compreendido entre às 10 (dez) horas e 18

(dezoito) horas;

ii. DEVOLUÇÃO VIA CORREIOS: A LOCATÁRIA poderá devolver os objetos através do envio dos mesmos pelo correio para

a sede da LOCADORA até às 16 (dezesseis) horas da data do término da locação, indicada no Item 2 acima, observado o exposto no

Item 5.0.1 acima;

iii. DEVOLUÇÃO VIA FRETE/MOTOBOY: Somente para clientes situados em São Paulo – Capital, e que solicitaram a entrega

dos Objetos desta forma. A LOCATÁRIA poderá solicitar à LOCADORA a devolução via entrega em endereço residencial/comercial

dos Objetos, desde que: (i) seja no mesmo endereço que tenha recebido os mesmos inicialmente; (ii) o endereço possua local específico

para entrega com fácil acesso ou pessoa responsável; e, (iii) a solicitação desta forma de devolução ocorra em até 2 (dois) dias antes

término da locação, indicada no Item 2 acima. Nesta hipótese a LOCATÁRIA deverá arcar com o valor do frete uma segunda vez,

conforme indicado na tabela presente na Cláusula I; e,

iv. DEVOLUÇÃO VIA APP: Somente para clientes situados em São Paulo – Capital, e que solicitaram a entrega dos Objetos desta

forma. A LOCATÁRIA poderá solicitar à LOCADORA a devolução via aplicativo em endereço residencial/comercial dos Objetos,

desde que: (i) seja no mesmo endereço que tenha recebido os mesmos inicialmente; (ii) o endereço possua local específico para entrega

com fácil acesso ou pessoa responsável; (iii) a solicitação desta forma de devolução ocorra em até 2 (dois) dias antes término da locação,

indicada no Item 2 acima; e, (iv) pague o valor dos serviços de entrega/coleta. A LOCADORA sempre utiliza e somente recomenda

os serviços de entrega do aplicativo da Loggi. Caso a LOCATÁRIA opte por solicitar/utilizar um serviço de coleta/entrega por conta

própria (mesmo que da Loggi) deverá se responsabilizar integralmente pelos Objetos em caso de perda/extravio.

5.7. No caso de a LOCATÁRIA perder qualquer dos Objetos locados, a mesma deverá informar a LOCADORA neste sentido, sendo que

cumprirá à LOCATÁRIA arcar com eventuais diárias adicionais no caso de informar após o prazo de locação. Nesta hipótese, ainda, a

LOCATÁRIA ainda deverá pagar as sanções previstas no Item 5.3.4 e do 5.5, ambos deste instrumento, pelas razões ali expostas.

CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA LOCADORA

6. A LOCADORA reservará e locará os Objetos para uso da LOCATÁRIA conforme previsto neste Contrato, em bom estado de

uso e conservação.

6.1. A LOCADORA não garante que o modelo dos Objetos ora locados não serão utilizados por terceiros nos eventuais eventos que

comparecer a LOCATÁRIA durante a vigência da locação ora pactuada, uma vez que os Objetos são confeccionados por estilistas e

5.6. Página 3 de 5encontram-se no mercado para compra e locação.

6.2. o fiel cumprimento deste.

A LOCADORA respeitará os termos e condições estabelecidos no presente instrumento, envidando seus melhores esforços para

CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES E DELCARAÇÕES DA LOCATÁRIA

7. Efetuar todos os pagamentos à LOCADORA, conforme previstos neste instrumento, dentro do prazo de vencimento.

7.1. A LOCATÁRIA declarará, para todos os fins e efeitos de direito, que recebeu os Objetos em bom estado de uso e conservação,

no caso de não se manifestar conforme previsto nos Itens 4.1.1 e 4.1.2 do presente, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-los conforme

os recebeu, exceto os desgastes do uso natural.

7.2. Declara a LOCATÁRIA estar ciente que não é permitida a realização de nenhum procedimento de limpeza nos Objetos, ainda

que naturais. Restando impossibilitada, inclusive, a utilização de eletrodomésticos nos mesmos, como “ferro de passar roupas”, sob pena de

incorrer no previsto no Item 5.3 supra.

7.3. Respeitar os termos e condições estabelecidos no presente Contrato, envidando seus melhores esforços para o fiel cumprimento

deste.

7.4. Tendo em vista que a locação é pactuada em razão de evento específico ao qual comparecerá a LOCATÁRIA. A LOCATÁRIA

declara estar ciente que, no casos de eventuais adiamento e/ou cancelamento do referido evento, em especial em razão à pandemia do

Covid-19, a LOCATÁRIA receberá um Voucher, adiante descrito, no valor integral da locação pactuada sem prazo de validade, para ser

utilizado em data posterior, inclusive com a locação eventual dos mesmos objetos ora locados modelo e marca, desde que haja disponibilidade

dos mesmos no estoque da LOCADORA na nova data do evento. Cumprindo, ainda, a LOCATÁRIA respeitar todos os demais termos e

condições previstos no presente por ocasião do ora descrito.

7.5. Declara a LOCATÁRIA que leu o presente instrumento e está de acordo com todas as cláusulas e condições deste, em especial as

previstas nas Cláusulas V e IX do mesmo.

CLÁUSULA VIII – DAS TROCAS DOS OBJETOS

8. A LOCATÁRIA poderá solicitar, nos meios previstos no Item 2.1 acima, eventual troca dos Objetos a serem locados, até a efetiva

realização dos ajustes nos mesmos, pedido este que a LOCADORA poderá aceitar ou não, conforme a disponibilidade do produto e

viabilidade da alteração solicitada.

8.0.1. Em casos excepcionais a LOCATÁRIA poderá solicitar a troca de objetos que já estão em sua posse, cabendo a LOCADORA

aceitar ou não a solicitação com base nos quesitos indicados ao final do item anterior. No caso de aceite pela LOCADORA, cumprirá à

LOCATÁRIA arcar com as eventuais custas de envio, restando certo de que a LOCADORA somente enviará o novo objeto solicitado, após

o recebimento do previamente encaminhado.

8.1. Caso os Objetos a serem trocados possuam valor de locação inferior aos novos itens solicitados, cumprirá a LOCATÁRIA

complementar o valor pago proporcionalmente.

8.2. Caso os Objetos a serem trocados possuam valor de locação superior aos novos itens solicitados, a LOCADORA deverá

encaminhar à LOCATÁRIA cupom de desconto em futuras locações de objetos da LOCADORA, com prazo validade de 12 (doze) meses

contados de sua emissão (“Voucher”), no valor pago a mais pela LOCATÁRIA.

8.3. Na hipótese de os Objetos serem danificados por terceiros antes do início da locação previsto na Item 2 acima, cumprirá a

LOCADORA informar à LOCATÁRIA sobre o ocorrido, cabendo a esta última decidir se deseja trocar o objeto danificado ou receber um

Voucher na totalidade do valor pago pelo respectivo objeto. A troca aqui mencionada obedecerá às demais disposições desta Cláusula VIII.

8.4. No caso de efetuada a troca prevista neste Cláusula VIII, os eventuais ajustes nos novos objetos deverão obedecer ao previsto no

Item 1.1 e seguintes deste instrumento.

8.5. A LOCATÁRIA declara neste e para os devidos fins ciência sobre o fato que todos os Vouchers indicados neste instrumento são

pessoais e intransferíveis, não sendo possível a cessão destes e nenhuma hipótese.

CLÁUSULA IX – DO DIREITO DE DESISTÊNCIA

A LOCATÁRIA poderá solicitar a desistência do presente, devendo informar, para tanto, a LOCADORA expressamente por e

mail. A desistência aqui referida está condicionada às seguintes considerações:

Caso a LOCATÁRIA solicite a desistência em até 15 (quinze) dias do início da locação previsto no Item 2 deste instrumento, a

mesma fará jus ao recebimento de Voucher no valor total da reserva e locação previsto no Item 1 acima, emitido no dia posterior

à requisição;

Caso a LOCATÁRIA solicite a desistência entre o 15º (décimo quinto) e 7º (sétimo) dia antes do início da locação previsto no

Item 2 deste instrumento, a mesma fará jus ao recebimento de Voucher no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do total

previsto da reserva e locação previsto no Item 1 acima, emitido no dia posterior à requisição; e

Caso a LOCATÁRIA solicite a desistência restando 7 (sete) dias ou menos para o início da locação previsto no Item 2 deste

instrumento, a mesma fará jus ao recebimento de Voucher no valor de 50% (cinquenta por cento) do total previsto da reserva e

locação previsto no Item 1 acima, emitido no dia posterior à requisição.

A LOCATÁRIA declara neste e para os devidos fins ciência sobre o fato que todos os Vouchers indicados neste instrumento são

pessoais e intransferíveis, não sendo possível a cessão destes e nenhuma hipótese.

9.3. Conforme previsto no Item 8.2 acima, todo e qualquer Voucher possui validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados da sua

emissão, restando expirado o seu direito de uso no caso de não utilizado dentro do prazo referido.

CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES GERAIS

10. Eventual omissão e/ou tolerância das Partes, quanto ao perfeito cumprimento dos termos do presente contrato, não representará

sua novação, nem sua alteração tácita, exceto se expressamente convencionado pelas Partes em aditamento ao presente.

9.1. I. II. III. 9.2. Página 4 de 510.1. Todas as citações, avisos ou comunicações, intimações ou notificações, judiciais ou extrajudiciais, decorrentes deste Contrato, por

qualquer das Partes à outra, deverão ser feitas mediante correspondência com aviso de recebimento ou outro meio previsto expressamente

no Contrato, independentemente de a faculdade de poder valer-se de qualquer das modalidades de comunicação de atos processuais previstas

no Código de Processo Civil.

10.2. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula contratual do presente não afetará o cumprimento das obrigações contidas nas

demais cláusulas que compõem este instrumento e seu anexo.

10.3. O presente Contrato não poderá ser modificado, acrescido ou diminuído, salvo se por escrito, mediante aditivo, devidamente

assinado por ambas as Partes.

10.4. Nenhuma das Partes poderá ceder o presente, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra.

10.5. Este contrato representa todos os acordos e entendimentos mantidos entre as Partes com relação ao objeto aqui previsto,

substituindo expressamente quaisquer entendimentos e acordos anteriores eventualmente estabelecidos pelas mesmas.

10.6. Nenhuma renúncia, rescisão ou liberação deste contrato, ou de qualquer de seus termos e/ou disposições, vinculará qualquer das

Partes, exceto se confirmado por escrito. Da mesma forma, não afetará o direito da parte inocente de executar aludidos termos e/ou

disposições, ou de exercer qualquer direito ou medida em caso de qualquer outro descumprimento, similar ou não.

10.7. Na hipótese de ser necessária a cobrança de valores em razão do presente, por quantia em aberto por prazo superior a 30 (trinta)

dias de seu vencimento, serão devidos pela parte devedora honorários advocatícios extrajudiciais no montante de 10% (dez por cento) sobre

o valor em aberto. Já, no caso de cobrança judicial de valores referentes ao presente, as partes acordam que serão devidos pela parte devedora

honorários advocatícios proporcionais a 20% (vinte por cento) dos valores em aberto.

CLÁUSULA XI – DO FORO

11. As Partes elegem o foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir

quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de todos os demais.

E assim por estarem justas e contratadas, obrigam-se as Partes a cumprir fielmente este Contrato que é firmado em 02 (duas) vias de igual

teor e assinadas pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si ou seus sucessores.

São Paulo, de de 2025.

LOCADORA:

CS ALUGUEL DE VESTIDOS LTDA.

LOCATÁRIA:

TESTEMUNHAS:

1.

__________________________ 2. ___________________________

Nome: Nome:

CPF/MF: CPF/MF:

RG: RG: